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PORTARIA Nº 331 - Concessão de Licença Especial


DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

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PORTARIA Nº 331 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

 

Considerando o disposto na Lei Municipal 005/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José dos Quatro Marcos, e o que está definido no seu artigo nº100, I;

Considerando o Requerimento da servidora JULIANA DE OLIVEIRA TELES CABRAL e o período aquisitivo compreendido entre 03.09.2012 a 03.09.2017;

Considerando a necessidade administrativa da Prefeitura Municipal e da Unidade que a servidora está lotada;

Por fim, considerando o Parecer Jurídico 075/2017 da Procuradoria Geral do Município e o Parecer Jurídico nº 091/2017 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER Licença Especial por assiduidade a Servidora Municipal JULIANA DE OLIVEIRA TELES CABRAL, efetiva no cargo de Auditoria Interna, matrícula nº 2733, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete, conforme Art. 100, I, da Lei Complementar nº005/2003.

Artigo 2º - O período de gozo da licença concedida, referente ao quinquênio 2012/2017, será de 90 (noventa) dias divididos em três períodos:

I – De 2 a 31 de janeiro de 2018;

II – De 2 a 31 de julho de 2018; e

III – De 2 a 31 de janeiro de 2019.

Artigo 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRADA                PUBLICADA                  CUMPRA-SE

 

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 27 DE NOVEMBRODE 2017

 

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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